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Trabalho escravo contemporâneo

Trabalho escravo contemporâneo

*Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

O trabalho escravo contemporâneo é uma forma de exploração que ocorre em pleno século XXI, na qual o trabalhador é submetido a condições degradantes, violência física e psicológica, além de ser privado de sua liberdade. Há também a servidão por dívidas, que consiste em fazer diversas cobranças ao trabalhador, de modo que ele se vê obrigado a continuar trabalhando para conseguir quitar tais dívidas. Esse tipo de trabalho é uma grave violação aos direitos humanos e é considerado crime.

O Ministro Marco Aurélio, em seu julgamento do Inq. 3412, pontuou que “A” escravidão moderna “é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém à condição análoga à de escravo” (g.n.).

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, prevê a criminalização do trabalho escravo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa para quem submeter trabalhadores a condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalho forçado.

A Portaria Interministerial do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social e da Ministra de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos – MTPS/MMIRDH 4/2016, estabeleceu a criação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. O Cadastro de Empregadores é divulgado no sítio eletrônico oficial do MTPS, contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravo.

O Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com outras instituições, é responsável por fiscalizar e combater o trabalho escravo no Brasil, além de apoiar as vítimas e promover ações de conscientização e prevenção. O Ministério Público do Trabalho também tem um papel fundamental no combate ao trabalho escravo, atuando em conjunto com outras instituições para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

As causas do trabalho escravo contemporâneo são diversas e complexas, mas geralmente estão relacionadas à pobreza, à falta de oportunidades, à migração, à discriminação e à falta de fiscalização. Os trabalhadores mais vulneráveis são os mais afetados, incluindo mulheres, crianças, migrantes, indígenas e pessoas em situação de rua. De acordo com a OIT, a maioria dos trabalhadores resgatados em condições de trabalho degradante são homens, têm entre 18 e 44 anos de idade e 33% são analfabetos.

Há julgados na Justiça do Trabalho sobre o tema e, apenas para exemplificar uma das formas de trabalho escravo contemporâneo, cita-se o processo 1000612-76.2020.5.02.0053 em que o Desembargador Relator verificou que “Dos elementos de prova existentes nos autos, resta patente que a obreira, empregada doméstica residente em imóveis da entidade familiar estava reduzida à condição análoga à de escrava, eis que, sujeita a condições degradantes de trabalho, percebendo salários em muito inferiores ao mínimo, quando os recebia, com limitações e impedimento de uso ao banheiro, recebendo comida e medicamentos de vizinhos, arcando com despesas dos empregadores, referentes à água e à luz e sofrendo descontos salariais para pagamento de rações de animais pertencentes aos empregadores, sofrendo, ainda, restrições à liberdade, à locomoção e acesso à sua pessoa (…)” (g.n.). Dessa forma, houve a condenação dos empregadores ao pagamento de indenização por danos morais à empregada.

No Brasil, desde 1995, o governo resgatou mais de 55 mil pessoas de condições análogas à escravidão, conforme informações obtidas no Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. E, de acordo com a OIT, “em 2021, 49.6 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão moderna (Isso significa que 1 em cada 150 pessoas vivendo no mundo)”.

Para evitar o trabalho escravo contemporâneo é necessário um esforço conjunto do governo, da sociedade civil e também do setor empresarial. O governo precisa fortalecer a fiscalização, punir os responsáveis e oferecer condições dignas de trabalho aos trabalhadores. A sociedade civil pode denunciar casos de trabalho escravo e apoiar as vítimas. Já o setor empresarial pode adotar práticas responsáveis em sua cadeia produtiva, monitorar seus fornecedores e prestadores de serviços e garantir que não haja trabalho escravo em suas operações. É importante lembrar que o combate ao trabalho escravo é uma responsabilidade de todos e que cada um de nós pode contribuir para acabar com essa prática desumana.

*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 8 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

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Written by: Lucas Nóbrega

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