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O presente de Natal não chegou no prazo, e agora?
A proximidade de épocas festivas, como Natal e Ano Novo, faz com que as pessoas tentem encontrar o presente ideal para seus parceiros, amigos e familiares. Essa é uma tarefa que demanda tempo, e, às vezes, pela praticidade e pelo preço especial, muitos optam por adquirir a lembrança por meio da compra online. Porém, um atraso na entrega pode ser motivo de dor de cabeça nas festas de fim de ano.
Caso ao comprar um produto e ele não for entregue dentro do prazo estipulado, isso caracteriza descumprimento da oferta. Assim, os clientes podem acionar os fornecedores por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor ou judicialmente. É o que explica Emilly Quintanilha, advogada do escritório BLJ Direito & Negócios.
“O Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente receba o seu produto ou o mesmo dinheiro no valor da compra, nos casos em que o atraso tenha ocorrido por um erro da empresa fornecedora”, explica.
A advogada também lembra que vender um produto pela internet exige não apenas uma responsabilidade da empresa em enviar a mercadoria comprada no prazo determinado. “Há também a responsabilidade por parte da empresa responsável pelo transporte e entrega das mercadorias. O cliente precisa que os Correios, por exemplo, façam o transporte e a entrega em tempo hábil, conforme acordado entre o vendedor e o cliente”, esclarece.
Os Correios se responsabilizam em indenizar os clientes por eventuais serviços não prestados, como atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.
Em caso de extravio ou perda da mercadoria, a advogada da BLJ explica que o consumidor tem o direito de fazer com que o fornecedor cumpra a oferta. Assim, quem vendeu tem que enviar outro produto, caso seja do desejo do cliente, prestar um serviço equivalente ao contratado ou, além disso, desfazer o negócio com a devolução total do valor.
“Em casos como esse, o cliente tem o direito de receber uma restituição da quantia que foi paga antecipadamente, com correção monetária referente a perdas e danos, conforme consta no artigo 35 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC)”, ressalta a especialista.
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