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Política Nacional do Meio Ambiente completa 42 anos
A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938 81, faz 42 anos em agosto. Ela define os princípios e objetivos sobre as questões ambientais no Brasil, estabelece os mecanismos de aplicação e penalidades e quem deve implementar suas regras. Como órgão que representa um marco de institucionalidade da Política e do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o responsável por sua aplicação.
Ao longo dessas quatro décadas, o CONAMA destaca-se como uma instituição democrática, integrada por setores e esferas de governo, empresariado e sociedade civil, além de manter-se permanentemente ativa.
A política ambiental brasileira iniciou sua trajetória a partir da década de 1930, quando os primeiros atos normativos relativos à gestão dos recursos naturais, tais como o Código de Águas e o Código Florestal, foram instituídos.
No início deste século, cresceu no Brasil o conceito de responsabilidade social das empresas, trazendo no seu âmago o compromisso ambiental como um dos elementos de realização e ética das atividades produtivas e do compliance perante o quadro de colaboradores, fornecedores, clientes e a comunidade.
“O Brasil tem avançado gradualmente, tanto no estabelecimento de importantes marcos legais, como no processo de institucionalização das políticas públicas de meio ambiente”, salienta Vininha F. Carvalho, economista, ambientalista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
Sancionada em dois de agosto de 2010, a Politica Nacional Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) estabelecia até o final de 2014 o prazo para que as prefeituras se adequassem às novas regras. Em julho de 2015, o Senado estendeu a data-limite para o fim dos lixões. Além das capitais e regiões metropolitanas, os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019.
Mediante a falta de planejamento e a penúria financeira das cidades, mais uma vez o governo foi obrigado a prorrogar a data para o fim desses locais de depósito irregular de lixo. Agora, com o Planares, Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os lixões e aterros controlados devem acabar em 2024.
A PNRS foi criada para melhorar os processos de destinação final dos rejeitos, o que proporciona um ganho considerável da melhoria da qualidade de vida local e do meio ambiente como um todo. Apesar do avanço da legislação, ainda há um grande caminho a ser percorrido, que vai desde a conscientização sobre o lixo que cada cidadão gera, até as formas mais eficientes de separação.
Atualmente no Brasil o licenciamento ambiental é regulado de forma setorial pela Resolução 237 de 19 de dezembro de 1997 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). As dimensões continentais do Brasil, as peculiaridades de cada região e a falta de aparato oficial de licenciamento e fiscalização de alguns estados e municípios, transformam o licenciamento ambiental em um grande gargalo no planejamento e condução de negócios com segurança jurídica.
“A meta a ser atingida através de uma grande mobilização social é exigir o cumprimento da Lei nº 12.305/10, causando um efeito multiplicador positivo, seja capaz de mobilizar desde o grande gerador de rejeitos até o cidadão comum”, conclui Vininha F. Carvalho.
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