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Violência patrimonia

Mulheres que sofrem com violência patrimonial podem pedir medida protetiva de urgência

Dr. Anderson Albuquerque, advogado especializado em Direito da Mulher

Quando pensamos em violência contra a mulher, imediatamente nos vem à mente a agressão física, que muitas vezes culmina em casos de feminicídio. Em 2021, segundo o estudo mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre feminicídios, uma mulher foi assassinada, em média, a cada sete horas no nosso país.

Os dados são alarmantes, mas a violência física, a mais visível, não é a única. A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Em relação à violência patrimonial, ela ainda é pouco conhecida, mas bastante praticada. Violência patrimonial é “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”

Conforme explica o Dr. Anderson Albuquerque, advogado especializado em Direito da Mulher, muitas mulheres nem sequer sabem que estão sendo vítimas desse tipo de violência. “Se, durante uma briga, o seu parceiro destruir seu celular, seu material de trabalho, esconder documentos como passaporte, identidade e até mesmo a certidão de casamento, como forma de vingança ou para obrigá-la a permanecer no relacionamento contra a sua vontade, ele está praticando violência patrimonial”, explica.

O advogado completa dizendo que a mulher, por não saber que se trata de uma conduta criminosa ou por medo de que o parceiro destrua todos os seus objetos de trabalho e documentos pessoais, muitas vezes continua nessa relação. “Porém, se o homem privar a mulher de seus direitos econômicos e patrimoniais, como bloquear uma conta bancária, impedir a venda de um imóvel, esconder ou até rasgar os documentos para impedir que ela se vá, quebrar objetos pessoais ou instrumentos de trabalho, entre outras ações, terá praticado violência patrimonial e ficará sujeito às penas previstas em lei”.

A violência patrimonial também está presente na partilha dos bens. “Muitas mulheres se sentem coagidas e abrem mão de seus direitos, de bens que entrariam na partilha, a fim de evitar mais brigas, mais disputas judiciais, e conseguir logo a separação”, elucida o especialista.

Dr. Albuquerque ressalta que a violência patrimonial, que é tipificada pela Lei Maria da Penha, se enquadra nos demais crimes contra o patrimônio, elencados no Código Penal brasileiro, e assim deve ser entendida.

Medidas protetivas de urgência

A mulher que perceber que está passando por esse tipo de violência pode pedir uma medida protetiva de urgência. As medidas protetivas de urgência visam a garantir a segurança pessoal e patrimonial da mulher e de seus filhos:

 

“Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.”

 

Além dessas medidas previstas na lei, o juiz pode determinar alimentos compensatórios para a mulher vítima da violência patrimonial e ser afastado do lar, com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha. “É preciso que a mulher identifique o mais rápido possível que é vítima desse tipo de violência e peça uma medida protetiva de urgência, a fim de assegurar que seus bens, seus documentos pessoais e seus objetos de trabalho sejam resguardados, garantindo assim sua subsistência, sua dignidade, seus direitos estabelecidos por lei”, aconselha Dr. Anderson Albuquerque.

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Written by: Lucas Nóbrega

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