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MP revoga benefícios ao setor de eventos

MP revoga benefícios ao setor de eventos

As festas de fim de ano vieram marcadas por um duro golpe do governo federal contra as empresas do setor de eventos. A publicação da Medida Provisória 1.202/23, na última quinta-feira de 2023, indicou que o ano 2024 será de intensas batalhas jurídicas e financeiras para esses empreendedores. Isso porque a MP revoga, de forma gradual, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei 14.148, em 2021.

O Perse foi instituído com o objetivo de atenuar a grave crise provocada pela pandemia de covid-19. Somente entre março e dezembro de 2020, o setor havia registrado um prejuízo de R$ 270 bilhões, provocando o desemprego de 3 milhões de pessoas em todo o país. Por isso, a Lei assegurou aos empreendedores a isenção de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 5 anos, contados a partir de março de 2021. Além disso, o Programa garantiu um desconto de até 70% das dívidas tributárias e não-tributárias, com uma expansão do prazo de quitação em até 145 meses.

“A troca de governo, no ano passado, mudou também o discurso. Com a justificativa de que é necessário reequilibrar as contas públicas, muitos benefícios estabelecidos interinamente estão sendo revogados. É uma medida preocupante, pois isso tende a levar prejuízos a um setor que ainda tenta se recuperar do choque econômico criado pelo isolamento social”, explica Igor Montalvão, advogado, sócio e diretor-jurídico do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, especializado em direito tributário.

No caso do Perse, a Medida Provisória determina a revogação em duas etapas. A ideia é que, a partir de abril deste ano, as empresas que atuam com eventos voltem a pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Já no ano que vem, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) também volta à agenda dessas empresas.

“Revogar isenções tributárias é uma prerrogativa governamental, isso não se discute. Mas, neste caso, há restrições. O Código Tributário Nacional é bastante claro. A revogação só é válida desde que não haja prazo determinado nem condições pré-estabelecidas para se alcançar o benefício da isenção”, argumenta o advogado da MSL. “Definitivamente, esses quesitos constam, e estão muito bem especificados, na Lei que cria o Perse”, completa.

Por isso, ainda que a Medida Provisória tenha um efeito alarmista entre os empreendedores e empregados que atuam no setor, ele não acredita que a MP prevaleça sobre a Lei 14.148/21. “Em tese, as empresas têm um prazo até abril para reverter o cenário e respirar aliviadas. Do ponto de vista jurídico, é inegável que o cenário ainda é favorável às organizações. Pela consistência do CTN, estamos bastante otimistas com relação à revisão dessa medida”, revela o advogado da MSL.

Liminar em favor das empresas

O próprio escritório especializado em Direito Tributário tem um capítulo favorável às micro e pequenas empresas ingressantes no Perse. No fim de 2022, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) aceitou um pedido de liminar apresentado pela MSL para que elas fossem incorporadas ao programa emergencial.

A Receita Federal entendia, à época, que somente as organizações inscritas no regime de Lucro Real ou de Lucro Presumido, com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, poderiam ser contempladas pelo Perse. “O pretexto era de que as empresas cadastradas no Simples Nacional já desfrutavam de outros benefícios, mas nós conseguimos mostrar que a finalidade do Programa tinha caráter social e não econômico, o que ampliava a lei a todas as empresas do setor, independentemente do porte”, recorda-se Igor Montalvão.

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Written by: Lucas Nóbrega

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