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Chegada do Carnaval serve de alerta ao consumidor
O carnaval é uma das datas mais aguardadas do calendário brasileiro. É o momento em que muitas pessoas fazem questão de viajar para curtir os quatro dias de festa fora de casa. Seja na praia, numa cidade histórica ou num lugar mais tranquilo, o planejamento costuma trabalhar com otimismo, isto é, com a certeza de que a viagem, a hospedagem e até mesmo os passaportes da folia não venham com nenhum contratempo.
Mas, em se tratando de alta temporada, são maiores as chances de algo dar errado. Deparar com o voo cancelado, a bagagem extraviada ou a reserva no hotel perdida são apenas alguns dos problemas que podem afetar qualquer pessoa nessa época do ano. Talita do Monte, advogada da BLJ Direito & Negócios, tranquiliza os turistas. Segundo ela, o alerta não é para evitar viajar neste período, mas saber se proteger diante de algum transtorno inesperado.
“É um período tumultuado, mas, a despeito dos riscos, os turistas devem saber que estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor [CDC]. Se ele se sentir lesado por algum serviço contratado para sua viagem, é importante recorrer aos órgãos legais para não ficar no prejuízo”, afirma. As desilusões durante o trajeto ou a hospedagem, por exemplo, são passíveis de estorno dos valores contratados.
Um dos trechos que Talita menciona é o Art. 20 do CDC. Através dele, fica estabelecido que os fornecedores de serviços respondem pelos problemas de qualidade que prejudiquem o consumo ou que diminuam seu valor. Isso, segundo a jurista, inclui os problemas que afetam o turista durante sua viagem.
“É importante dizer que o turista desembolsa quantias nem sempre pequenas com a finalidade de receber um produto ou serviço que atenda às suas expectativas. Então quando a qualidade fica comprometida pelo prestador, ele passa a ter responsabilidade sobre esse problema”, esclarece a advogada da BLJ.
Restituição
Em se tratando do feriado de carnaval, com data de ida e volta pré-estabelecida e num intervalo curto, a resposta do fornecedor nem sempre terá o imediatismo esperado pelo consumidor. Talita esclarece que, nestes casos, o turista pode optar por uma nova execução do serviço sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
“Antes de fechar a reserva de um hotel, por exemplo, o turista costuma pesquisar sobre sua estrutura, os serviços inclusos e o valor da diária. Mas se ele depara com condições bem diferentes do que foi apresentado no ato da reserva, ele pode reivindicar o acesso àquilo que foi tratado inicialmente com o estabelecimento. E claro: tratar de documentar de todas as maneiras possíveis para comprovar que houve prejuízo em relação ao serviço contratado”, pontua a advogada.
A jurista da BLJ recomenda procurar um escritório especializado para os casos em que não houver aceite do prestador de serviço. “O melhor caminho, no momento do conflito, é tentar uma solução sem abrir mão das garantias dadas ao consumidor. Porém, esgotada essa tentativa, vale recorrer à justiça a fim de alcançar os direitos legais. A relação com os turistas, ainda que seja na alta temporada, jamais pode ser abusiva, e é importante que o estabelecimento tenha muita clareza disso”, conclui.
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