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ASSERJ conquista vitória relacionada às sacolas plásticas
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu integralmente o pleito da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) declarando inconstitucional a Lei municipal de Maricá 3.066/2021, que proibia a comercialização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais daquele município.
“Diante do exposto, voto (…) em dar provimento parcial à Representação, para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei n. 3.066/21, do município de Maricá”, finalizou o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado.
A decisão se aplica a partir de hoje (26), dia da publicação do Acórdon, permitindo a retomada imediata da comercialização das sacolas plásticas. Ela também derruba, automaticamente, qualquer autuação que tenha resultado em multas, visto que os efeitos da decisão são retroativos.
“A ASSERJ sente-se vitoriosa em derrubar uma lei tão impactante para o meio ambiente aplicada, justamente, por um dos municípios mais ecológicos do nosso Estado, uma incoerência que necessitava de urgente correção”, ressalta o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz.
O executivo que lidera a associação fluminense de supermercados esteve à frente da aprovação da lei das novas sacolas plásticas no Estado do Rio de Janeiro, que está atrelada à campanha “Desplastifique Já”. A iniciativa já teve desdobramento, através do “Retorna Mais”, período em que Queiróz foi considerado Embaixador da Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
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